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Termos e condições

 

TERMO DE ACEITAÇÃO.

Por favor, leia com atenção as informações abaixo 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS VIA INTERNET.

 

Pelo presente instrumento, as partes, de um lado: a) G R INTERNATIONAL LIMITED, empresa estrangeira, com sede em Hong Kong, Diamond Hill Outlet Shop 4335, Level G Plaza Hollywood Lung Poon Street, Kowloon 900000 Hong Kong registrada sob o certificado nº 514596644-025-14A, a qual solicitou o respectivo serviço que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste Contrato, doravante denominado simplesmente ""G R INTERNATIONAL LIMITED"", b) A PESSOA FÍSICA, que venha a assumir a condição de contratante através do respectivo cadastro eletrônico realizado em site de compras via internet, solicitando a prestação do serviço objeto deste contrato, cujos dados de cadastro, para todos os efeitos, farão parte integrante deste instrumento. Ambos celebram o presente Contrato de Compra e Venda e importação de produtos comercializados pelos sites www.viasulshop.com.br

 

I. DEFINIÇÕES

Para fins de execução deste contrato, as palavras e expressões contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições: 1.1. G R INTERNATIONAL LIMITED: pessoa jurídica, de razão social G R INTERNATIONAL LIMITED, com sede em Hong Kong, que comercializa produtos para venda via internet, com a qual o CONTRANTANTE, acessando e se cadastrando na página eletrônica correspondente, celebra transações comerciais de compra dos produtos comercializados. 1.2. CONTRATANTE: pessoa física, regularmente inscrita no CPF/MF, que compre produtos oferecidos via internet pela G R INTERNATIONAL LIMITED, com esta celebrando transações comerciais. 1.3. TRANSAÇÃO COMERCIAL: compra, pelo CONTRATANTE, de produtos eletrônicos de origem chinesa ou norte americana, oferecidos pela G R INTERNATIONAL LIMITED, através de site de comércio eletrônico. A transação comercial, nestes termos, constitui importação direta do CONTRATANTE. 1.4. INTERMEDIAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL: serviço prestado pela MOTA ASSESSORIA EMPRESARIAL, com fim de facilitar a operacionalização da compra/importação efetuada pelo CONTRATANTE. 1.5. GESTÃO DE PAGAMENTO: serviço prestado pela MOTA ASSESSORIA EMPRESARIAL, com o fim de assegurar o recebimento do valor pela G R INTERNATIONAL LIMITED e fornecer facilidade de pagamento e segurança de recebimento do produto para o CONTRATANTE. 1.6. SITE: página eletrônica ou endereço eletrônico (www.viasulshop.com.br), operado via internet, de propriedade, operação e responsabilidade da empresa G R INTERNATIONAL LIMITED, no qual o CONTRATANTE pode visualizar os produtos disponíveis e realizar as transações comerciais oferecidas pela empresa G R INTERNATIONAL LIMITED. 1.7. PRESTADORAS DE SERVIÇOS: empresas terceirizadas e especializadas em cobrança e pagamento via internet que poderão ser contratadas pela MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALpara a operacionalização do sistema. 1.8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Serviço prestado pela empresa MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, contratada pela G R INTERNATIONAL LIMITED para prestação de serviço de garantia.

 

 

II. DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

Constitui objeto do presente contrato a compra e venda de produtos pela internet bem como a importação efetuada pelo CONTRANTE da G R INTERNATIONAL LIMITED.

 

III. OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS

3.1. Apenas será aceito cadastro de pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física. 3.2. As compras não poderão ultrapassar o valor de USD500,00 (quinhentos dólares americanos) por encomenda por CPF. 3.3. Para viabilizar a respectiva compra, as partes concordam em eleger exclusivamente a empresa MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALPRESTADORA DE SERVIÇO E DE COBRANÇA LTDA. para que aja como intermediária na transação comercial e faça a gestão do pagamento da transação comercial contratada entre o CONTRATANTE e a G R INTERNATIONAL LIMITED; o CONTRATANTE outorga, pelo presente instrumento, uma procuração em nome da empresa MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALcom poderes para, em nome do CONTRATANTE, perante qualquer estabelecimento bancário, assinar contrato de câmbio referente à importação realizada, consubstanciada na compra do produto via internet, no limite do valor de USD500,00 (quinhentos dólares americanos), para o fim exclusivo de operacionalizar o pagamento. 3.4. A procuração em questão é ratificada pela concordância do CONTRATANTE com os termos e condições da transação comercial, ao clicar no botão ""LI E CONCORDO COM OS TERMOS""; exibido no site no momento da compra do produto. 3.5. O pagamento dos valores relativos à transação comercial dar-se-á pela forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas pela G R INTERNATIONAL LIMITED, indicadas no site de compras. 3.6. Qualquer que seja a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, conforme a cláusula 3.3, este deverá ser efetuado a favor da MOTA ASSESSORIA EMPRESARIAL, que por sua vez, se incumbirá de efetuar a transferência à G R INTERNATIONAL LIMITED, salvo nos casos das prestadoras de serviços que obedecerão às regras por elas previstas. 3.7. O CONTRATANTE se compromete a enviar à MOTA ASSESSORIA EMPRESARIAL, se necessários e formalmente solicitados, todos os documentos e informações hábeis à confirmação do pagamento e da prestação de serviços objeto deste contrato; 3.8. Após o envio pelo CONTRATANTE dos documentos mencionados na cláusula 3.5, a MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALterá até 05 (cinco) dias para aprovar e confirmar o pagamento. Nesse período, a transação identificada pelo número do pedido ficará com o status ""Aguardando pagamento""; 3.9. Todo produto adquirido pelo site será enviado pela G R INTERNATIONAL LIMITED diretamente ao CONTRATANTE, diretamente ao nome e endereço indicados no cadastro eletrônico do site, sendo o CONTRATANTE o único responsável pela nacionalização do produto, inclusive com os pagamentos dos tributos incidentes sobre a importação e ainda outros que venham incidir sobre a transação comercial, que não estão inclusos no preço do produto informado no site. 3.9.1. O CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, recusar o recebimento do produto devido às cobranças elencadas no parágrafo anterior, sendo que caracterizada esta intenção não significará a devolução do dinheiro e ainda será cobrado o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) para uma nova postagem do produto. 3.9.1.1. Se por liberalidade da G R INTERNATIONAL LIMITED for autorizada a devolução do dinheiro no caso do parágrafo anterior, fica o CONTRATANTE ciente que o custo do frete de envio será descontado, ou no caso de frete grátis, cujo valor já está embutido no preço da venda, o desconto será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 3.9.2. A nova postagem apenas será efetuada quando a mercadoria recusada chegar em Hong Kong ou Miami. 3.10. A liberação do pagamento à G R INTERNATIONAL LIMITED será efetuada assim que comprovado por esta o envio do produto, informando à MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALe ao CONTRATANTE o código de rastreamento. 3.11. Cabe ao CONTRATANTE acompanhar o recebimento do produto e, em casos de extravio comprovado ou recebimento da mercadoria diferente da adquirida, o CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, para que os Correios devolvam a encomenda à remetente G R INTERNATIONAL LIMITED. 3.12. No caso da apresentação de defeito pelo produto o CONTRATANTE deverá entrar em contato com MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALe informar o acontecido, ficando a MOTA ASSESSORIA EMPRESARIAL, nesta hipótese, comprometida a reter o pagamento à G R INTERNATIONAL LIMITED e, alternativamente e a critério do CONTRATANTE, a restituir o valor para o CONTRATANTE ou solicitar o reenvio da mercadoria pela G R INTERNATIONAL LIMITED. 3.13. Em ambas as hipóteses, caso o CONTRATANTE esteja em posse do produto defeituoso ou errado, ele deverá remeter o produto para a MOTA ASSESSORIA EMPRESARIAL, para que esta proceda a devolução à G R INTERNATIONAL LIMITED, evitando, com isso, que o CONTRATANTE tenha qualquer despesa adicional.

 

IV. PREÇO

4.1. Os preços informados no site já estão em real, podendo haver alterações a qualquer momento sem prévia notificação; já está incluso no preço final do produto anunciado no site o valor de R$20,00 (vinte reais), cobrado pela MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALdo CONTRATANTE para as despesas de importação realizada pelo CONTRATANTE. 4.2. A MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALemitirá nota fiscal em separado para a prestação de serviço em questão, no valor acima mencionado, que será entregue ao CONTRATANTE.

 

V. DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

5.1. Não está incluso nos preços anunciados qualquer imposto de importação e/ ou outros impostos que poderão incidir nesta transação comercial. 5.2. O valor do imposto será pago pelo CONTRATANTE diretamente ao fisco federal através do DARF no momento em que a mercadoria for recebida nos Correios. 5.3. O valor do imposto não é reembolsável e é de total responsabilidade do CONTRATANTE, não sendo a G R INTERNATIONAL LIMITED, a MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALou qualquer outra empresa prestadora de serviços contemplada neste Contrato responsável pelo pagamento do mesmo. 5.4. Caso a cobrança seja arbitrária ao especificado em lei, caberá ao CONTRATANTE requerer junto ao fisco a reavaliação do valor tributado.

 

VI. DA GARANTIA DOS PRODUTOS

6.1. Todos os produtos anunciados no site www.viasulshop.com.br possuem garantia contra defeitos de fabricação de 3 (três) meses, contados a partir da data de recebimento do produto pelo CONTRATANTE. 6.2. Todo defeito de fabricação deverá ser constatado pela empresa com a qual a G R INTERNATIONAL LIMITED mantém relação comercial, no caso, a MOTA ASSESSORIA EMPRESARIAL, não podendo outra empresa prestar este tipo de serviço e o CONTRATANTE cobrar reembolso por isto. 6.3. É de responsabilidade do CONTRATANTE enviar o produto para a empresa citada no item anterior, assumindo o custo de envio na modalidade de frete que escolher. 6.4. Produtos cujos lacres de segurança forem violados, e ou ainda, for detectado mau uso por parte do CONTRATANTE, perderão automaticamente o direito a garantia. 6.5. Havendo a necessidade de troca do produto, fica o CONTRATANTE ciente que o prazo de recebimento do novo produto será de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, salvo no período a partir de 10 de novembro a 20 de fevereiro, no qual o prazo poderá aumentar de acordo com a demanda dos Correios e da Receita Federal do Brasil.

 

VII. DOS ACESSÓRIOS

7.1. A G R INTERNATIONAL LIMITED garante a entrega perfeita e completa de todos os produtos adquiridos/ importados. No entanto, o CONTRATANTE, verificando a ausência de qualquer item, deverá proceder da seguinte maneira: 7.1.1. Entrar em contato com a Central de Atendimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da encomenda pelos Correios do Brasil e requerer os itens faltantes. 7.1.1.2. Aguardar o prazo de envio do acessório de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, pois este também será enviado dos Estados Unidos ou de Hong Kong. 7.1.2. São considerados acessórios: cartão de memória, carregador, bateria, caneta TouchScreen, cabo USB, cabo AV/ HDMI, capa protetora, etc. 7.1.2.1. Serão válidos como acessórios os itens especificados no produto no momento da compra, não podendo o CONTRATANTE solicitar outros itens inclusos em outros produtos que não foram objetos de sua compra.

 

VIII. DOS PRAZOS DE ENVIO

8.1. A G R INTERNATIONAL LIMITED garante a postagem dos pedidos no prazo de 5 (cinco) a 7 (sete) dias úteis. Contudo, não é possível garantir com precisão o prazo de recebimento dos mesmos, pois este depende exclusivamente dos Correios. 8.2. O prazo médio de entrega estipulado pelos Correios é de 20 a 45 dias úteis, porém, este pode variar de acordo com a região do país na qual reside o CONTRATANTE. 8.3. Todos os prazos mencionados são meramente estimativos, não tendo a G R INTERNATIONAL LIMITED responsabilidade no cumprimento dos mesmos. 8.4. Fica o CONTRATANTE ciente que todas as compras efetuadas no período de 10 de novembro a 20 de fevereiro de qualquer ano estarão sujeitas a um prazo de entrega mais longo devido ao aumento da demanda interna dos Correios e da Receita Federal do Brasil. 8.5. A dilação do prazo também ocorrerá quando houver a celebração do Ano Novo Chinês, não podendo ser especificada com precisão a data deste, pois esta varia de ano para ano. Todavia, este período será devidamente informado ao CONTRATANTE através de um item identificado no site www.viasulshop.com.br como ""IMPORTANTE"". 8.6. Cabe ao CONTRATANTE acompanhar o recebimento de seu produto através do site dos Correios e, caso verifique que este não apresente qualquer atualização por mais de 10 dias úteis, entre em contato com os Correios para formalizar um protocolo de reclamação, informando em seguida o número deste protocolo a nossa Central de Atendimento, para que assim possamos verificar um possível extravio.

 

IX. DO EXTRAVIO E DA DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO AO CONTRATANTE

9.1. A G R INTERNATIONAL LIMITED assumirá todo extravio ocasionado pelos Correios. No entanto, é necessário que o CONTRATANTE proceda da seguinte maneira: 9.1.1. Acompanhe sempre o recebimento de seu produto através do site dos Correios e, caso verifique que este não apresente qualquer atualização por mais de 10 dias úteis, entre em contato com os Correios para formalizar um protocolo de reclamação, informando em seguida o número deste protocolo a nossa Central de Atendimento, para que assim seja verificado um possível extravio. 9.1.2. É necessário aguardar o prazo de até 60 dias estipulado pelos Correios para resposta. Vale ressaltar que a G R INTERNATIONAL LIMITED não pode confirmar o extravio sem a devida reposta por parte desta empresa e nem proceder ao reenvio ou a devolução do dinheiro. 9.1.3. Somente com a reposta por parte dos Correios haverá o envio de um novo produto ou a devolução do dinheiro ao CONTRATANTE. 9.1.4. No caso de envio de um novo produto, o prazo de entrega será o mesmo previsto em uma compra normal, citado no item VIII. 9.1.5. No caso de devolução do dinheiro, o CONTRATANTE deverá informar seus dados bancários e, caso o titular da conta não seja o próprio CONTRATANTE, este deverá encaminhar um documento devidamente assinado, autorizando o depósito na respectiva conta. 9.1.6 Por normas dos Correios, não são permitidas aberturas de ocorrências no período de 3 (três) meses após o envio do produto. Assim sendo, não serão aceitas solicitações de extravio após este prazo e nem acatada a solicitação de devolução do dinheiro ou o reenvio do produto, por não ser mais possível verificar se o produto foi extraviado ou recebido. 9.2. Todo produto que for devolvido ao remetente passará por análise da seguinte maneira: 9.2.1. Se for verificada falha na postagem por erro da etiqueta, a G R INTERNATIONAL LIMITED garantirá a devolução do dinheiro ao CONTRATANTE ou a repostagem do produto sem qualquer ônus adicional. 9.2.2. Se for verificado endereço insuficiente por falta de preenchimento de cadastro pelo CONTRATANTE, ou mudança de endereço, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para repostagem do mesmo produto. Neste caso, prevalece o prazo de entrega citado previamente no item VIII. 9.2.3 Se não houver qualquer divergência no endereço informado, se o CONTRATANTE não tiver mudado seu endereço e, se ainda assim o produto for devolvido ao remetente devido à recusa de pagamento da taxa de importação, prevalecerão as regras descritas nos itens 3.9.1. e 3.9.1.1. deste Contrato.

 

X. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1. O CONTRATANTE da G R INTERNATIONAL LIMITED obriga-se a: a) pagar pelos produtos na forma e condições previstas neste contrato; b) zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização do serviço, c) a utilizar os serviços prestados pela MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALapenas nas hipóteses expressamente previstas neste contrato; d) seguir os procedimentos definidos neste contrato em caso de reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes dos serviços contratados; e) enviar os documentos, conforme cláusula 3.5, tais como procuração e comprovantes de pagamentos de tributos de importação, quando solicitados pela MOTA ASSESSORIA EMPRESARIAL; f) acompanhar o recebimento do produto pelo site dos Correios através do código de rastreamento recebido e entrar em contato com a MOTA ASSESSORIA EMPRESARIALsempre que algo anormal for percebido; receber o produto na frente dos Correios e, caso perceber algo anormal, recusar o recebimento. 10.2. Das obrigações da G R INTERNATIONAL LIMITED: a) postar o produto na China ou em Miami, em até 7 dias úteis após a confirmação de pagamento. b) prestar as informações necessárias sobre o produto para sua utilização; c) oferecer a garantia dos produtos, tal como conserto ou troca, obedecendo aos limites de prazos informados no site referente cada produto, desde que não seja verificado mau uso pelo CONTRATANTE.

 

XI. RESPONSABILIDADES

11.1. A responsabilidade da G R INTERNATIONAL LIMITED é limitada ao objeto do presente contrato.

 

XII. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A G R INTERNATIONAL LIMITED poderá modificar a qualquer momento os Termos e Condições deste Contrato, devendo publicar a nova versão devidamente atualizada no site dentro de 5 (cinco) dias seguintes à introdução das modificações. 12.2. O CONTRATANTE autoriza de forma irrevogável e irretratável a G R INTERNATIONAL LIMITED a gravar e arquivar as operações do CONTRATANTE relativas às transações comerciais a utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o CONTRATANTE e a G R INTERNATIONAL LIMITED acordam outorgar-lhe valor probatório. 12.3. Ambas as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.

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